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Associação Coram Populo
Em Despachos de Acusação, Sentenças e nos Acórdãos da Relação.
PAGINA EM CRIAÇÃO
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Relaccionadas com o Defensor, Inquérito, Instrução e Julgamento.
Exemplos, explicação e prova dos erros estranhos mais habituais.
Clique nos botões encarnados para abrir os exemplos dos documentos falsos e
depois compare-os com a explicação, o documento oficial verdadeiro e a prova.
Como se nega a substituição do defensor através da simulação da legalidade, e para negar ou deixar passar o prazo de recurso.
Documento A Documento B Documento CComo se faz a nomeação de um advogado corrupto, por entidade sombra, com o objectivo de simular a defesa no processo e garantir a condenação.
Documento A Documento B Documento CComo se estende ilegalmente a suspensão da pena de prisão para enviar as vitimas ou arguidos para a prisão e por tempo indeterminado.
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Documento A Documento B Documento CRelaccionadas com as Denúncias, Provas, Requerimentos, etc.
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Do Juiz ou Pilatos, do Queixoso (lesado e ofendido, ou então culpado e de má-fé), e do Arguido
culpado ou inocente mas que está a ser enganado pelo tribunal devido a interesses e corrupção.
Repare que o Juiz ou o Advogado; ou seja, os Pilatos, são normalmente da familia dos politicos ou têm empregos para a familia nas autarquias e institutos, empresas, etc. Por outro lado os outros alunos nas universidades servem essencialmente como propaganda e para encher; ou seja, são chamados por propaganda para pagarem os cursos das familias dos magistrados e dos advogados politicos ou que são de certas familias (são meros escravos ou marionetas, é tudo uma política).
Portanto a Justiça é uma entidade privada de um grupo de familias, e por isso nunca o juiz quer saber quem é o culpado ou o inocente, pois ele já sabe quem é normalmente o culpado e por isso quer protegê-lo, nomeadamenmte se existir corrupção no processo, acusando o inocente por simulação da autoria dos factos e do dolo ou confirmação da culpa em ordem à punição. Até porque as leis são códigos; ou seja, são normas fraudulentas para enganar as vitimas dos estados sombra ou organizações criminosas dentro da função-pública, muitas vezes controladas por outros países ou que os representam para desvio de despesa pública.
O juiz nunca pergunta ao arguido: "O Sr. quer confessar os factos por ser o culpado ou, ao contrário, você agiu por causa da conduta de tercerios que lhe terão prejudicado?". Pois tinha obrigação de perguntar isto até porque nunca se pode confiar nos totalmente nos advogados, já que estes podem estar a simular a defesa, até há advogados que se autonomeiam como defensores dos arguidos (não são nomeados pela Ordem dos Advogados mas sim por uma entidade oculta que cria processos teóricos ou escondidos e esses impostores se fazem passar por autoridade judiciária com o objectivo de perseguição partidária pu pessoal ou tráfico escravos para garantir a manutenção de negócios das prisões).
Repare também que era suposto que tal pergunta se fizesse na fase de inquérito, ao queixoso e ao denunciado, nos termos do artigo 262º do Código de Processo Penal. Ora, se o tribunal quiser descobrir as responsabilidades tem desde logo fazer essa pergunta às duas partes e na fase de inquérito, para prevenir que por abuso de poder e corrupção fosse acusada a pessoa perseguida ou inocente. Não é no julgamento que o juíz pode querer saber e apenas ao arguido se quer confessar os factos; ou seja, a pergunta teria de ser feita a ambas as partes e não a uma só, porque o tribunal se obriga ao contraditório e não simular a sua realização ao perseguir o arguido astuciosamente ou por meios enganosos.
Em primeiro lugar é preciso saber que só há três formas de crime puníveis, quando os factos forem ilícitos e/ou com culpa: Os autores, os cúmplices e os comparticipantes (artigos 26º, 27º e 28º do Código Penal).
Em segundo lugar a primeira coisa a fazer é identificar os autores (as pessoas que mais gravemente são responsáveis ou que deram causa aos factos), e depois identificam-se os cúmplices e os comparticipantes.
Só aqueles podem ser acusados, condenados confessar e pedir desculpas. E os autores de factos ilícitos, com culpa ou sem ela são quem praticou os factos através de causas de exclusão da ilicitude e causas de exclusão da culpa (ver artigos 31º a 39º do Código Penal); ou seja, quem não agiu em legítima defesa, para chamar a atenção ou pedir ajuda devido a perseguição, confusão e medo, no exercício de um direito, devido a uma necessidade atendível, conflito de deveres, obediência indevida ou consentimento.
Salvo raras excepções, se for acusado o inocente ou a vítima isso é porque de imediato se pretende proteger os criminosos e viciar todo o processado para perseguir ou prejudicar a vítima e difamá-la, porque segundo a lei só pode ser punido o agente da autoria, os seus cúmplices e os comparticipantes.
Exmo/a Dr/a Juiz, eu não posso confessar os factos porque estão errados e, com o devido respeito, o erro é ilegal. Na verdade confessar os factos não é apenas confirmar que foram praticados por mim, mas ao mesmo tempo aceitar a ilicitude e a culpa com que foram cometidos e também que não existem mais factos para além dos que a acusação conhece.
Por outro lado os factos imputados foram praticados por terceiros pois eles é que são os autores, cúmplices e comparticipantes; ou seja, os factos são causas de exclusão da ilicitude e da culpa, e por isso eu não podia ser constituido como arguido antes de haver fundamento legal mas apenas quando tivessem sido apurados os responsáveis. Ora, ao confessar os factos, mesmo que por coação ou medo de represálias dos culpados, a ilegalidade aumentaria e degenaria em sissomia social e económica porque a sociedade é indivisivel, isto segundo o código da intuição humana (Culpa vacare maximum est solatium; Carpent tua poma nepotes; Dura lex sed lex).
Ilicitude, é o facto ser ilegítimo, ilegal ou proibido, mas mas sobretudo no sentido da imoralidade, maus costumes, o prejuízo sem causa determinada por terceiros ou aqulio que não gortairamos que nos fizessem a nós, normalmente aquilo que revela ou se chama a "intenção" (vontade ou o querer), porque a intenção verifica-se por aquilo que tem um resultado prejudicial para outrém ou para a sociedade do ponto de vista moral ou material ou o que reprovamos se fosse contra nós próprios; ou seja, aqueilo que é praticado sem causas que possam excluir a ilicitude (sem legitima defesa, sem exercício de um direito, sem cumprimento de um dever imposto por lei ou ordem legítima da autoridade, ou sem o consentimento do titular do interesse jurídico lesado (ver artigos 31º, 32º, 33º, 34º e 38 do Código Penal). A ilicitude ou a prática de factos ilicitos só se torna num crime ou numa punição quando houver autoria, cumplicidade ou comparticipação e mesmo tempo o dolo ou a negligência (artigos 13º e 14º e 27º e 28º do Código Penal), e também se houver excesso de legitima defesa embora com pena atenuada e não existir perturbação ou medo (artigo 33º nº 2 do Código Penal).
Culpa, é a responsabilidade ou voluntariedade pelo facto praticado (artigo 14º nº 2 do Código Penal); o facto é uma consequência necessária da conduta ou interesse do agente; ou seja, é o próprio agente que determina o acto por o ter idealizado e/ou nexecutado e não outras pessoas. Por conseguinte a culpa existe quando não há causas que a possam excluir (sem que haja erro sobre a ilicitude, sem estado de necessidade desculpante, e sem obediência indevida desculpante). A culpa é essencialmente alguém determinar ou executar por si mesmo a prática do facto (causa única do acontecimento; ou seja, o interesse do autor nos termos dos artigos 26º, 27º e 28º do Código Penal). Há culpa por intenção/vontade, e/ou por determinação/voluntariedade, e/ou conformação/acordo/aceitação (ver artigos 14º, 15º, 16º, 26º, 27º, 29º, 35º e 37º, do Código Penal).
Dolo, (artigo 14º do Código Penal) é a figura do Código Penal que contém os 3 pressupostos da punição, bastando um deles para fundamentar a acusação. Todos esses elementos se provam ou verificam através das formas de praticar um crime (autoria, cumplicidade ou comparticipação) e ao mesmo tempo não exitindo causas de exclusão da ilicitude e da culpa (o exercicio de um direito, legitima defesa, dever imposto pela lei, ou o consentimento do interessado). de modo que para conhecer o dolo é preciso conhecer os factos em contraditório, só assim se descobre a intenção, a culpa e a conformação.
O primeiro elemento do dolo é "a intenção de praticar o facto"; ou seja, a voluntariedade e ter de alguma forma participado na realização do facto como autor, cumplice ou comparticipante. Na verdade, é uma ilicitude saber que o facto é proíbido mas ainda assim o quer realizar ou tem a vontade de que ele se concretize e por isso nele participa voluntariamente(ninguém o determinou pela força, engano ou pela prática de outro crime anteriormente), nomeadamente como autor, cumplice ou comparticipante.
O segundo elemento do dolo é "o facto ser realizado apenas como consequência necessária da sua conduta"; ou seja, ele é o culpado porque sem a sua atitude o acontecimento não se podia dar, significa que antes desse acontecimento não existiu mais nada que o determinasse, o facto iniciou-se e teve um desfecho exclusivamente pela responsabilidade do agente.
O terceiro elemento do dolo é "a conformação" ; ou seja, o agente gostou, teve prazer, apoiou, instigou, tinha algum proveito ou era culturalmente ou ideológicamente identificado com a prática do facto, desde que tivesse consciência ou conhecesse que a causa era ilicita, por exemplo ao não denunciar antes algo que verificasse ser proíbido ou errado.
Autoria (artigo 26º do Código Penal): A execução do facto por si mesmo ou por intermédio de outrem, participar de qualquer forma directamente na execução.
Cumplicidade (artigo 27º do Código Penal): : Auxiliar materialmente ou moralmente.
Comparticipação (artigo 28º do Código Penal): : A dependência do facto sobre determinadas qualidades, qualificações ou de relações especiais entre os agentes.
Portanto, sempre que há uma causa de exclusão da ilicitude e da culpa significa desde logo que o facto não pode ser punível ou seja não há crime, e assim não pode o agente ser constituído como arguido ou contra ele deduzida acusação, excepto em certas circunstâncias previstas nos artigos 31º a 39º do Código Penal.
Só há crime quando o facto é punível legalmente; ou seja, sem causas que possam exluir a ilicitude e a culpa. E nenhum facto de crime aparece sem a autoria ou causa única que lhe deu inicio (idealização ou "ab ovo").
Por um lado até a vingança é legitima se for praticada contra o autor doloso ou abusador delirante; ou seja, que tenha praticado o facto com ilicitude e culpa. Porque a vingança visa a reposição da justiça por qualquer meio, já que não foi possivel de outro modo.
Por outro lado, revelar a culpa sériamente é a função do Tribunal e não do arguido ou do queixoso, até porque muitas vezes o culpado é o queixoso.
Além disso a confissão só é possível quando se tem consciência dela, devido à vontade ou intenção, por não ser apenas um erro, ou quando se tem a capacidade para avaliar o erro cometido, ou quando de má-fé se pretendeu esconder a própria culpa e os motivos que a produziram.
Ora, neste caso em concreto, eu não pratiquei os factos imputados, porque quem os praticou foi o seu autor já que os começou ou de alguma forma fez com que acontecessem e assim foi ele que determinou a minha conduta.
Segundo a Física, e não há volta a dar porque é a Natureza das coisas, "uma acção faz uma reação". Por isso, só ao autor ou quem determinou outrém a praticar os factos por causa de uma conduta injustificada, ilegal e surpreendente, seja outrém um cumplice ou a contrário quem actuou em legitima defesa, caberá a culpa ou a obrigação de confessar os factos, não a mim, excepto se, de alguma forma, eu cometi algum erro, e teria de ser voluntáriamente, propositadamente e conscientemente; ou seja, sem ser provocado por nenhum factor externo. Porque a culpa é ter a intenção de praticar um facto e não a conduta de reagir a um facto, uma vez que actuar perante um facto já existente ou iniciado isso é a legitima defesa ou o exercício de uma necessidade por ter direito a ela, nos termos da lei.
Ora, eu apenas reagi como consegui naquela altura devido ao que fez o autor, com o que tinha à mão e conforme sabia ou conhecia, isto por causa da confusão instalada na minha cabeça devido ao insólito ou à surpresa com que fui gravemente ofendido. E posteriormente, quanto mais eu me esforçava para falar com alguém, e assim perceber o problema, era afastado e mais negações eu tinha. Portanto eu cheguei a uma fase em que já não tinha alternativa ou discernimento.
Mas desde já quero pedir desculpas pelo sucedido, isto por uma questão de dignidade, e é de prever que na próxima eu já tenha mais cuidado, devido a esta experiência que afinal acaba por me ensinar outras formas de actuar.
Porém, eu não posso ser obrigado a aceitar as ideias e intenções de outrém quando na minha perspectiva tal seja de alguma foma prejudicial ou venham a ser um prejuízo, excepto se não levarem à criação, manutenção ou continuação de um crime ou prejuízo moral ou económico, porque tal seria ser cumplice ou garantia de um retrocesso para o Estado de Direito e a nossa Comunidade.
Peço a V/ Exa se digne conferir quem é que prejudicou alguém ou o Estado e porquê, ou se eu apenas fiz contributos para todos e para o Estado. Porque o que aconteceu, na verdade, foi o seguinte, que aliás pode ser confirmado na perspectiva da experiencia comum, e sobretudo pelas testemunhas e prova documental que apresentarei ao mesmo tempo que descrevo o acontecimento:
- "O que aconteceu foi o seguinte... No dia .... eu estava a..."
Resposta do Arguido culpado ou do Queixoso que é afinal o culpado: "Quero confessar que sou eu o culpado, porque fui eu que quis ou negligentemente criei os meios para que os factos acontecessem, e a primeira coisa que quero fazer é pedir desculpa por isso, independentemente da pena que venha a ser aplicada. Mas, porque estou aqui e já entendi o que não devia fazer, eu quero tratar este vicio, contando com a ajuda de todos.
O que se passou foi o seguinte: No dia .....".
O Tribunal, o Defensor, o Magistrado, o Crime, o Dolo, o Culpado e o Inocente?
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Uma Decisão Arbitrária, o Código da Intuição e a Verdade Relativa?
Portanto já sabemos que a sociedade é indivisível e que os tribunais são essencialmente a rectaguarda do crime das familias e interesses instalados. Ou seja, nas instituições e também nos tribunais há muitos jogos de poder político e económico, e muitas vezes ali se instalam até pessoas da mesma família, que se distribuem por cargos públicos e empresas através de nomeações e concursos ilegais, e que, dessa forma, é impossível a imparcialidade, existe muita perseguição e perversidade do ser humano e a corrupção é inesgotável, apoiada muitas vezes pela atribuição de empregos, serviços, boas notas na escola ou universidade, e tudo pago pela despesa pública da parte de quem gere fundos públicos nas instituições, para pagar aos advogados, e estes apenas distribuem o dinheiro aos responsáveis dos processos - Autarquias, Institutos, Empresas, etc. Por outro lado tal acontece porque em Portugal a mesma entidade que inicia e administra o processo ou a decisão é a mesma entidade que julga, atavés do sistema feudal medieval (os municipios que controlam os seus próprios tribunais). Ou seja, a decisão de acusar e de condenar pertence à entidade interessada directamente nas causas e não a uma entidade central e que esteja longe dos feudos.
Para que haja imparcialidade é também necessário que a Acusação, Sentença e Acórdão estejam publicados na Internet, pemitindo ao titular do direito entregar o acesso às suas peças processuais, e assim colocar à vista qualquer documento falso ou decisão arbitrária.
Decisão arbitrária, também conhecida como decisão de Pilatos, é aquela em que alguém escondido, o magistrado ou o juiz, lava as mãos num processo-penal. Ou seja, prossegue interesses perversos e por isso as suas decisões não seguem princípios lógicos, igualitários e imparciais, mas tão só esquerdistas. Ou seja, os factos reais e as normas legais são desvirtuados ou esquecidos, estando a vítima apenas sujeita aos desejos ou abusos de alguém ou de um grupo, através de actos processuais simulados, simulação da defesas, simulação dos factos, simulação da autoria e do dolo, em suma a simulação da legalidade e da ilegalidade.
Portanto a decisão arbitrária, ou abuso de poder doentio, normalmente por motivos pessoais, económicos e culturais, não acompanha e nem depende da legitimidade ou do direito e da lei, ou de regras sociais ou de uma investigação para se chegar à verdade, e não quer saber da responsabilidade ou do prejuízo, porque sabe quem é que tem a culpa e assim quer escondê-la, ou até para proteger alguém e por motivo de corrupção, e destina-se apenas a perseguir outras pessoas ou a obter um benefício ilegítimo.
A LEI ARBITRÁRIA:
A lei arbitrária é a causa das decisões arbitrárias. Neste caso, a Lei 47/2007, de 28 de Agosto, não tem a garantia constitucional que se exigia, violando assim o artigo 203º da CRP. Na verdade, aquela Lei tinha obrigação de esclarecer, nos respectivos artigos (32º e 39º), quem é o Patrono e quem é o Defensor, e quando se utiliza cada uma dessas figuras.
EXEMPLOS DE NORMAS ARBITRÁRIAS: O Estatuto do Juiz e o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Estas normas não têm a garantia constitucional que se exige para ganrantir a imparcialidade e a legalidade e muito menos para garantir o cumprimento de si mesmas, violando assim o artigo 203º da CRP. Na verdade, aquelas normas são nulas à partida porque nada garantem. Tinham obrigação de esclarecer quem é que pode exercer a profissão de juiz e de Advogado, nomeadamente proibindo o exercício a pessoas que sejam apologistas de alguma fiolsofia ou que integrem grupos politicos. Tal seria possível se o interessado pudesse escolher o seu advogado ou defesnor directamente por uma lista da Ordem dos Advogados, desde a fase de inquérito, e não através de uma nomeação escondida deposi de ser acusado através da simulação dos factos e da autoria deles (através do Juiz do processo). E devia pode escolher como seu advogado uma qualquer pessoa civil, e esta é que endereçava os assuntos ao advogado, escolhido apenas como técnico da defesa e este subjugado às necessidades daqueles.
Por outro lado A Ordem dos Advogados tinha obrigação de suspender de imediato o advogado que prejudiucasse o seu patrocinado ou violasse a lei e o seu próprio estatuto, através da prova enviada pelo arguido. E o pedido de substituição do defensor devia ser enviada à Ordem dos Advogados, e não ao Juiz do processo, porque a nomeação do advogado ou defensor não tem nada a ver com a causa ou com o processo e os interesses do juiz.
Como fazer o Habeas Corpus
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Acusações Verdadeiras e Falsas.
O que é o Despacho de Acusação?
É a peça processual com a estrutura prevista no artigo 283º, do CPP, em que formalmente se imputam e fundamentam, com motivos de facvtyo e dedireito, a uma determinada pessoa ou arguido os factos que integram um ou mais crimes, aquando do encerramento do inquérito. A acusação pública é elaborada pelo Ministério Público e pode também ser interposta pelo assistente, por exemplo nos casos de crime particular, em que é obrigatoriamente deduzida pelo assistente, sob pena de o processo não poder prosseguir.
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EXEMPLO DE TÍTULOS WEB:
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Loja das Flores - Flores e Vasos - Famalicão | AdPrizes+
CasaNova, Empresa de Remodelações no Seixal | AdPrizes+
Relacionadas com o Defensor, Inquérito, Instrução, Julgamento.
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4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Do Juiz ou Pilatos, do Advogado, do Ofendido, do Inocente e do Arguido.
Pergunta do juiz:
Você praticou os factos imputados?
Respostas:
1. Arguido Inocente: " Quem praticou os factos foi o autor porque os começou ou de alguma forma os determinou. Eu apenas agi em legitima defesa e como consegui na altura por motivo de confusão, devido ao insólito ou surpresa com que fui ofendido."
2. Arguido Culpado: "Sim, e quero pedir desculpa por isso, independentemente da pena que venha a ser aplicada. Mas, porque estou aqui já entendi o que não devia fazer, e quero tratar este vicio".
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
O Tribunal, o Defensor, o Magistrado, o Crime, o Dolo, o Culpado e o Inocente?
Esteja atento às mensagens do anúncio e participe imediatamente, basta seguir a sua intuição e as indicações do anúncio para poder se divertir e ganhar excelentes prémios.
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Facturas de comerciantes marcadas.
O logotipo AdPrizes+ nas facturas quer dizer que a factura tem prémios.
Este anúncio transmite a ideia de que o anunciante está a oferecer a possibilidade de você ganhar o dobro do valor que pagou nessa factura através de um concurso divertido.
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Como fazer o Habeas Corpus
A marca AdPrizes+ em cupões identifica um prémio instantãneo.
Quando uma empresa lhe oferecer um cupão marcado você vai inserir o BetCode no "Pesquisador de Promoções" e jogar. Pode ganhar prémios fantásticos.
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Flyers marcados com prémios.
A marca AdPrizes+ nos Flyers identifica um prémio instantãneo.
Quando encontrar um flyer marcado com um BetCode você pode inseri-lo no "Pesquisador de Promoções" e jogar. Pode divertir-se e ganhar prémios fantásticos.
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta inscrever-se no "Google My Business" e fica coma sua presença na Internet muito bem marcada, e com localização visual do Google Maps. Também pode criar anúncios de texto, de imagem ou de video no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções, porque simplesmente elas solicitaram o uso da Marca AdPrizes+.
3. E quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Tickets marcados com prémios.
A marca AdPrizes+ em tickets identifica um prémio instantãneo.
Quando uma empresa lhe oferecer um ticket com BetCode você popde inseri-lo no "Pesquisador de Promoções" e jogar. Pode divertir-se e ganhar prémios fantásticos.
COMO FUNCIONAM OS TITLE ADS?
Para as empresas com Página Web:
1. AdPrizes+ funciona como Marca de Rede Web para identificar apenas as empresas com promoções activas.
2. Por isso as empresas que têm promoções activas contratam a utilização da Marca AdPrizes+ no título da sua homepage. Não é obrigatório ter Promoções AdPrizes+, podem ser qualquer tipo de promoções.
3. Assim passam a figurar em primeiro lugar nos resultados de pesquisa de todos os motores de busca quando as pessoas procuram actividades ou ou produtos com a Marca AdPrizes+.
4. Como o AdPrizes+ tem um pesquisador Google, as pessoas podem realizar as suas pesqusias mais fácilmente pois não necessitam de escrever a palavra "AdPrizes+".
Para empresas sem Página Web:
1. Não é preciso ter página web para figurar em promoções na Internet, aumentando assim a visibilidade dessas empresas para serem conhecidas e ter visitas nas lojas físicas. Basta ter um anúncio de texto, de imagem ou de video publicados no Google Ads, Sapo Ads ou no Youtube.
2. Os anúncios das empresas sem página web são vistos por centenas de pessoas em pouco tempo e ao clicarem nesses anúncios existe acesso directo às pomoções das empresas sem página web, porque simplesmente elas criaram um anúncio na plataforma "AdPrizes+ para Profissionais".
3. Quando essas empresas criam um anúncio AdPrizes+ o seu nome, localidade e contactos vão aparecer nos resultados das promoções.
Trata-se de um tema geral e pode ser usado para as mais variadas situações. Existe uma chave divulgada e quando alguém acerta nessa chave ganha os prémios. Podem existir vários prémios em jogo.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode e o seu Email;
2º. Clique JOGAR > APOSTAR > SORTEAR;
3º. Clique OK na caixa de mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O jogador ganha os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Este jogo serve para divulgar as marcas e os produtos entre amigos e ambos ganham prémios (remetente e destinatário). Normalmente podem existir entre 2 a 6 prémios em jogo.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode, o seu Email e do seu amigo;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Outra mensagem é enviada para o destinatário com os mesmos dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O remetente e o destinatário ganham os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
É um tema dedicado ao aniversário de clientes e visitantes. Para poder atrair muitas pessoas a campanha deve estar sempre activa. Normalmente também há vários prémios em jogo.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode e o seu Email;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O jogador ganha os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Este tema pode ser usado em campanhas ou ocasiões especiais, por exemplo para convites de eventos. Normalmente há entre vários prémios.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode e o seu Email;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O jogador ganha os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Este tema pode ser usado em campanhas ou ocasiões especiais, por exemplo para convites de eventos. Normalmente há entre vários prémios.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode e o seu Email;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O jogador ganha os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Trata-se de um tema geral e pode ser usado em vários tipos de campanhas e muitas situações. Normalmente há entre vários prémios em jogo.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode e o seu Email;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O jogador ganha os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Trata-se de um tema dedicado ao dia dos namorados. Alguém envia um postal a outra pessoa e ao mesmo tempo ambos ganham os prémios. Podem existir entre 2 a 6 prémios.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode, o seu Email e do seu amigo;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Outra mensagem é enviada para o destinatário com os mesmos dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O remetente e o destinatário ganham os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Trata-se de um tema dedicado ao aniversário dos amigos. Alguém envia um postal a outra pessoa e ao mesmo tempo ambos ganham os prémios. Podem existir entre 2 a 6 prémios.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode, o seu Email e do seu amigo;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Outra mensagem é enviada para o destinatário com os mesmos dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O remetente e o destinatário ganham os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.
Trata-se de um tema dedicado à época do Natal. Alguém envia um postal a outra pessoa e ao mesmo tempo ambos ganham os prémios. Normalmente há entre 2 a 6 prémios em jogo.
COMO FUNCIONA?
1º. Indique o BetCode, o seu Email e do seu amigo;
2º. Clique JOGAR;
3º. Marque a sua chave livremente;
4º. Clique APOSTAR > SORTEAR;
5º. Clique OK na caixa da mensagem.
- Se ganhar algum prémio contacte de imediato o AdPrizes+ através do seguinte Email: premios@adprizesplus.pt
- Uma mensagem será enviada para a sua caixa de email com os dados do sorteio e da promoção.
- Outra mensagem é enviada para o destinatário com os mesmos dados do sorteio e da promoção.
- Os dados do seu sorteio são também registados na base de dados do Administrador.
- O prazo para reclamar prémios é de 30 dias a contar da data do sorteio.
JOGOS: Tem direito a 1, 2 ou 3 jogadas.
PRÉMIOS: O remetente e o destinatário ganham os prémios do anunciante, conforme o regulamento.
VALIDADE: O BetCode é válido apenas uma vez.